A Organização Internacional de Direitos Humanos, Article 19, realizou
no último dia 26 de setembro o Seminário “Velhos e novos desafios da
liberdade de expressão”, em parceria com o Memorial da América Latina,
em São Paulo.
O tema foi tratado em um momento mais do que propício, não apenas em
virtude das mobilizações sociais que ocorrem no país pela democratização
da comunicação, mas também em função dos debates na ordem do dia, como o
Marco Regulatório da Internet, a censura e a violência contra
profissionais da mídia.
O Seminário foi organizado em 2 partes, com debates entre os participantes e o público:
- O período da manhã tratou dos desafios da Violência e da Censura, em 2 mesas que reuniram especialistas locais e internacionais
- O período da tarde (2 mesas) foi reservado aos questionamentos sobre a Internet e os Direitos Autorais
- Foram também apresentadas algumas intervenções (cênica e de Software livre)
A abertura ficou a cargo de Paula Martins, diretora para a América do
sul da Article 19, que enfatizou o direito pleno de todos os cidadãos à
Liberdade de Expressão – que abrange todo o processo comunicacional
(emitir, transmitir, receber, buscar informações sob todos os pontos de
vista). Lembrou que os Estados estão obrigados a respeitar e garantir o
pleno exercício dessa liberdade e devem tomar medidas proativas neste
sentido – sem ameaçar, censurar etc. os meios utilizados por todos
(jornais, rádio, TV, Internet, redes sociais…)
No Brasil, os que exercem este direito são colocados num contexto de
risco. Assim, deve-se promover um maior diálogo dentro da sociedade para
que ela compreenda seus direitos.
1ª. Mesa – Violência
Contou com uma representante da ONG Justiça Global, Mel, do
Secretário Nacional de Direitos Humanos Igo Martini e de Ricardo
Gonzales, da Article 19 do México.
Foi apresentado o exemplo de um blogueiro de Ilhéus, Gusmão, que faz
jornalismo investigativo há 6 anos, denuncia políticos do PSB e está
recebendo ameaças por suas ações.
Mel explicou como os defensores dos Direitos Humanos se organizam
para tratar de casos como o de Gusmão, apesar dos setores conservadores
da sociedade, como a Igreja e o Estado. Reconhece que há resquícios das
práticas relacionadas com o período ditatorial militar, mas que é aceito
e legitimado socialmente.
Em meio a prisões de ativistas no Facebook (caso dos blackblok), da
Marcha das Vadias e da espionagem da Vale contra pessoas do movimento
Xingú Vivo, existe também um programa de proteção aos ameaçados. Porém,
este programa garante a vida, mas não garante a continuidade da luta
dessas pessoas. Há 3 programas de proteção em nível nacional – sendo um
para as pessoas que defendem os direitos humanos, mas essa política vem
se enfraquecendo.
A Justiça Global atua por fora das esferas constituídas (Front Line
Internacional), através de oficinas, articula e promove a proteção dos
defensores através de redes (além destes estarem inseridos no plano
institucional)
2ª. Mesa – Censura
Contou com a presença de Camila Marques, da Article 19, de Carlos
Weiss, da Defensoria Pública e de Ramiro Ugarte, da ADC- Assoc. Direitos
Civis, da Argentina
Foram discutidas as leis contra Calúnia/difamação/injúria e desacato
que permitem penalização das pessoas, sendo que a ONU e a OEA clamam
pela revogação desses ‘’crimes”. Vários casos d condenação foram
citados, entre eles o do Jornal “Já” de Porto Alegre, que teve seu
jornalista condenado, o de Alcinéia, do Maranhão, condenada pelo Sarney.
Weiss, da Defensoria Pública de São Paulo, criada em 1988 (há 1 por Estado), explicou que a Defensoria presta serviço jurídico gratuito em todas as áreas de Direito. Em São Paulo, atua também, além de processos, em ações coletivas para além de casos individuais (Ação Civil Pública), com Núcleos especializados: criança, direitos da mulher, do consumidor, do idoso etc.
Weiss, da Defensoria Pública de São Paulo, criada em 1988 (há 1 por Estado), explicou que a Defensoria presta serviço jurídico gratuito em todas as áreas de Direito. Em São Paulo, atua também, além de processos, em ações coletivas para além de casos individuais (Ação Civil Pública), com Núcleos especializados: criança, direitos da mulher, do consumidor, do idoso etc.
Enquanto coordenador do Núcleo de Direitos Humanos (liberdade de
expressão e de manifestação pública), explicou que a 1a. medida foi se
apoderar do que os sistemas de direito internacionais produzem.
Exemplificou com o caso do desacato (art. 331) – crime que colide com o
Pacto de S. José, conforme a Comissão Interamericana. Assim, pode haver
intervenção contra uma pena.
Ramiro explicou que desacato & difamação – reparação dos Direitos
Civis foram revogados na Argentina em 1993. Mas há novos-velhos
problemas, como a Despenalização – que não foi totalmente instaurada; a
perseguição aos jornalistas e o retrocesso quanto à liberdade de
expressão.
Assim, há tensão entre princípios interamericanos & sociedade civil – crescente em países que rejeitam e resistem a estes ditames.
Assim, há tensão entre princípios interamericanos & sociedade civil – crescente em países que rejeitam e resistem a estes ditames.
Há necessidade de se pensar em um Marco Jurídico, mas ainda não há
redes constituídas sobre estes marcos, nem tampouco diálogo adequado
entre os pares.
Foram abordadas as questões do:
- Direito de Resposta – sistema interamericano prevê este direito a respeito da difamação (Art. 14 da Convenção)
- Classificação Indicativa – o Art. 3 da Comissão Interamericana fala da proteção à infância (sobre a publicidade)
Sendo que o membro da Defensoria informou que no Núcleo de Direitos
Humanos não há trâmite de processos sobre o direito à comunicação!!!
As mesas da tarde trataram da Liberdade de Expressão Digital
A 1ª. Mesa – sobre a Internet,teve a participação d Demi Getschko, do Comitê Gestor da Internet, de
Alexandre Pacheco, da FGV, de Veridiana Alimonti, do IDEC e de Valéria
Betancourt – da APC – Associação para o Progresso das Comunicações, da
Colômbia, que discorreram sobre a – neutralidade da rede; – a
responsabilidade dos provedores de serviços; – o acesso universal à
Internet e – os casos regionais.
A intervenção do advogado da FGV (GEPI) Grupo de pesquisa em Inovação
foi a dificuldade hoje na Internet de se identificar o ofensor;
interromper ou prevenir a ofensa e responsabilizar pelos danos.
Falou-se no papel dos intermediários: Orkut, google, youtube, Microsoft (Hotmail)
Falou-se no papel dos intermediários: Orkut, google, youtube, Microsoft (Hotmail)
Ao abordar a neutralidade da rede, Demi lembrou que a Internet tem
protocolos – e que tudo o que fazemos pode ser rastreado. E o Marco
Civil tenta estabelecer limites para estas responsabilidades.
Já a representante do IDEC enfatizou que a Internet é um Direito
Humano, mas a desigualdade social de acesso é flagrante, a Internet
reproduz as desigualdades que existem.
Deve haver, portanto, a regulação da universalização do acesso à banda larga (no site) – com controle tarifário, se for considerado essencial. Para tanto, há 2 desafios: conectar e a boa qualidade da conexão.
Deve haver, portanto, a regulação da universalização do acesso à banda larga (no site) – com controle tarifário, se for considerado essencial. Para tanto, há 2 desafios: conectar e a boa qualidade da conexão.
Valéria, da APC, falou sobre a violação dos Direitos Humanos pela
Internet e em como fazer a equivalência entre D.H. fora e dentro do meio
digital. Citou casos como o da Venezuela, em que o Estado controla a
rede; do Equador – onde o Estado penaliza injúrias pelas redes sociais;
no Peru, onde também há lei de penalizações e censuras aos conteúdos
para crianças etc.
Contudo, não há clareza sobre a aplicação das leis, transparências,
práticas dos governos tc. Que contam com a cooperação de corporações
privadas. É necessário, pois, mudar a correlação de forças (caso da
Pres. Dilma na UNO, dia 24/09)
Questionamento: existe relação direta e de mão dupla entre o acesso á Internet e o exercício de direitos humanos?
- provedores de acesso: não deve haver distinção de classe do usuário
- A responsabilidade do provedor
- A decisão judicial faz sentido pois permite ao usuário participar do processo sobre seus conteúdos
- O Marco Civil não deveria tratar dos direitos autorais (Parágrafo II, do Artigo 15)
- Perspectiva de proteção do usuário – ´um novo problema e não um novo desafio`?
A 2ª. Mesa – Direitos Autorais
Para tratar dos temas de Compartilhamento de arquivos, direitos
autorais e questões regionais, participaram Guilherme Varella, da
Secretaria da cultura de São Paulo e Cláudio Ruiz, da Direitos Digitais
do Chile.
- Desde 1998- A Lei de D. A. não é satisfatória para regular os interesses da sociedade, do público e dos autores. Traz uma estrutura rígida, cujos princípios não dialogam com a Constituição, criminalizando demais asociedade
- O MINC puxou uma discussão sobre a reforma da lei e criaram-se redes sobre software livre e discussões com estudantes, professores, consumidores também sobre a pirataria
- A digitalização, no entanto, ainda não é contemplada pela lei autoral
- Existe o RER – Recursos Educativos Abertos – que define que tudo o que é financiado pelo Estado tem que estar com permissão aberta para veicular. A Secretaria da Cultura quer fazer o mesmo.
- A Guarda Civil não deveria atuar contra os camelôs que vendem pirataria – não é sua função
- O Marco Civil da Internet – Art. 15, parágrafo II – não é bom para quem tem o menos peso na Internet (o usuário). Inverte o privilégio: o usuário fica cerceado quanto ao conteúdo.
- No debate sobre o Marco Civil da Internet, a Article 19 tem 2 documentos básicos:
- O dilema da Responsabilidade Civil
- Direito de Compartilhamento – Princípios sobre a Liberdade de Expressão & Direitos autorais
- Quanto aos direitos autorais na Internet, ainda não há nenhum tratado internacional sobre o assunto. A realidade é complexa, com avanços e retrocessos
- No Chile, o tratado do livre comércio regula a propriedade intelectual
Observações:
Na intervenção sobre Software Livre, Artur Cordeiro apresentou uma
placa muito simples que permite várias combinações sonoras de boa
qualidade – muito interessante para uso no rádio e em bandas. Quem
quiser conhecer melhor o aparelho, pode contactar
artur.cordeiro@gmail.com
A Article 19 disponibilizou diversas publicações – que também estão disponíveis no site: www.artigo19.org, entre elas:
- Análise Jurídica do Marco civil da Internet
- O direito de blogar
- Liberdade Digital no Brasil
- Ameaças na Rede
- Difamação e Liberdade de Expressão
- Fui processado, o que eu faço?
- Liberdade de Informação, Participação e Controle social da Administração Pública
- Acesso à Informação para a garantia dos Direitos Humanos (em que fala do caso Belo Monte)
Quem estiver interessado nas sonoras do seminário, pode contactar a Paula Martins, pelo e-mail paula@article19.org
por Inês Amarante
Fonte:Amarc Brasil